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Constituem
direitos dos associados:
a) Freqüentar as instalações
da Associação;
b) Utilizar os serviços oferecidos
pela Associação;
c) Participar dos trabalhos da Associação,
inclusive de seus Órgãos Técnicos;
d) Participar das Assembléias
Gerais da Associação e nelas exercer
direito de voto;
e) Votar e ser votado, inclusive por
carta ou procuração, a qualquer cargo
eletivo da Associação;
f) Receber informativos, revistas
e toda a literatura publicada ou distribuída
pela Associação;
g) Ter prioridade na participação
de todos os eventos e cursos patrocinados pela Associação;
h) Propor a admissão de novos
associados e a aplicação de penalidades
aos faltosos;
i) Possuir carteira ou diploma de
associado fornecido pela Associação;
e
j) Usufruir dos direitos inerentes
à sua condição de associado e
das vantagens especiais da categoria a que pertence,
previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e nas
demais normas da Associação.
Constituem
deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições
deste Estatuto e das demais normas da Associação;
b)
Observar os preceitos do Código de Ética
Profissional da Associação;
c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo ou impedimentos
estatutários, os cargos e as funções
para os quais for eleito ou nomeado;
d) Acatar e aplicar as deliberações
administrativas e técnicas da Associação
e manter-se sobre elas atualizados;
e) Aplicar os procedimentos e as técnicas de
Ensaios Não Destrutivos e Inspeção
recomendadas pela Associação;
f) Pagar com pontualidade as contribuições
e despesas associativas que lhes sejam afetos;
g) Prestigiar as atividades da Associação;
h) Colaborar com o desenvolvimento e com o prestigio
da Associação; e
i) Envidar esforços para o desenvolvimento
das técnicas de Ensaios Não Destrutivos
e Inspeção.
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