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Recertificação - Níveis 1 e 2 - Conforme NA-002

Setor de Saneamento

O exame de Recertificação deve ser solicitado à secretaria do BC antes de expirar o prazo de sua certificação (com até 9 meses de antecedência), caso contrário a será suspensa até a realização de forma satisfatória do exame de recertificação.

Em caso de reprovação no exame de recertificação, dois reexame serão permitidos em um prazo máximo de 12 meses contados a partir do primeiro exame de recertificação. Caso o exame de recertificação ou os reexames não sejam realizados dentro deste período, a certificação será revogada devendo o profissional, para retornar ao Sistema, iniciar novos exames de qualificação.

O cancelamento de um exame de recertificação, sem motivo válido, implica na suspensão da certificação até que seja realizado com resultado satisfatório.

A reprovação de um candidato no primeiro exame de recertificação, fora do prazo de validade da certificação, implica na suspensão até a realização do reexame de forma satisfatória.

A reprovação no segundo reexame de recertificação implica na revogação da certificação.

Notas:

A) Dentro do prazo de validade da certificação, a reprovação de um candidato no exame recertificação, não implica na suspensão da certificação.

B) A certificação será suspensa, a qualquer tempo, caso seja comprovado comportamento anti-ético por parte do profissional. Após análise e apuração dos fatos o Conselho de Certificação pode estabelecer um período de suspensão ou revogar a certificação.

1ª ETAPA – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

Todos os profissionais deverão providenciar os documentos listados abaixo:

a) Solicitação formal de recertificação/renovação (FM-023);

b) 2 fotos 3x4 recentes

c) A comprovação de efetiva prestação de serviços profissionais, no método, nível, subnível e setor industrial para o qual foi certificado, evidenciando a contínua atividade sem interrupções maiores que 12 meses dentro do período de 30 meses. Se o candidato não apresentar ou não puder comprovar a atividade contínua sem interrupção significativa será suspenso até a realização de forma satisfatório do exame de recertificação. Para evidenciar que esteve atuante durante o período deve ser enviado:

• Relatórios; e/ou
• Declaração do empregador; e/ou
• Relatório de supervisão de nível 3; e/ou
• Relatório de verificação de desempenho.

d) Atestado de aptidão física (Acuidade Visual) comprovando visão satisfatória (FM-005);

e) Atestado de aptidão física (Acuidade Auditiva),  comprovando Acuidade Auditiva satisfatória, natural ou corrigida,  que cite explicitamente o atendimento ao seguinte requisito do item 5.3.2 da NA-002

2ª ETAPA – EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO

Após a aprovação da solicitação do exame de recertificação e da documentação enviada, a secretaria do Bureau de Certificação encaminhará boleto bancário referente ao exame de recertificação

3ª ETAPA - AGENDAMENTO DO EXAME

Após o pagamento do boleto, será encaminhado para o CEQ a solicitação do exame. O  exame é agendado de acordo com a disponibilidade de vagas do CEQ e número de candidatos inscritos. Após agendamento do exame pelo CEQ, a ABENDE enviará um comunicado informando a data e local para a realização dos exames.

4ª ETAPA – REALIZAÇÃO DO EXAME: O profissional será submetido a exames práticos conforme descrito na norma NA-002 e IT-090. 

INSTRUÇÕES ANTES DO EXAME

Recomenda-se a leitura e download dos documentos abaixo, antes da solicitação da qualificação:

  • NA-002 - Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios Não Destrutivos
  • PR 051 - Estanqueidade – Detecção de Vazamentos Não Visíveis de Líquidos Sob Pressão em Tubulações Enterradas
  • PR 052 - Estanqueidade – Detecção de Vazamentos Não Visíveis de Líquidos Sob Pressão em Tubulações Enterradas
  • Procedimento de Pré-Checagem das Condições de Operação dos Equipamentos
  • IT 090 Exame Prático - Instruções ao Candidato - Revisão

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