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Recertificação - Níveis 1 e 2 -
Conforme NA-002
Setor de Saneamento
O exame de Recertificação deve ser solicitado
à secretaria do BC antes de expirar o prazo de sua certificação
(com até 9 meses de antecedência), caso contrário a
será suspensa até a realização de forma satisfatória
do exame de recertificação.
Em caso de reprovação no exame de recertificação,
dois reexame serão permitidos em um prazo máximo de
12 meses contados a partir do primeiro exame de recertificação.
Caso o exame de recertificação ou os reexames não sejam
realizados dentro deste período, a certificação será
revogada devendo o profissional, para retornar ao Sistema,
iniciar novos exames de qualificação.
O cancelamento de um exame de recertificação,
sem motivo válido, implica na suspensão da certificação
até que seja realizado com resultado satisfatório.
A reprovação de um candidato no primeiro
exame de recertificação, fora do prazo de validade da
certificação, implica na suspensão até a realização
do reexame de forma satisfatória.
A reprovação no segundo reexame
de recertificação implica na revogação da certificação.
Notas:
A) Dentro do prazo de validade
da certificação, a reprovação de um candidato no exame
recertificação, não implica na suspensão da certificação.
B) A certificação será suspensa, a qualquer tempo, caso
seja comprovado comportamento anti-ético por parte do
profissional. Após análise e apuração dos fatos o Conselho
de Certificação pode estabelecer um período de suspensão
ou revogar a certificação.
1ª ETAPA – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Todos os profissionais deverão
providenciar os documentos listados abaixo:
a)
Solicitação formal de recertificação/renovação
(FM-023);
b) 2 fotos 3x4 recentes
c) A comprovação de efetiva prestação
de serviços profissionais, no método, nível, subnível
e setor industrial para o qual foi certificado, evidenciando
a contínua atividade sem interrupções maiores que 12
meses dentro do período de 30 meses. Se o candidato
não apresentar ou não puder comprovar a atividade contínua
sem interrupção significativa será suspenso até a realização
de forma satisfatório do exame de recertificação. Para
evidenciar que esteve atuante durante o período deve
ser enviado:
• Relatórios; e/ou
• Declaração do empregador; e/ou
• Relatório de supervisão de nível 3; e/ou
• Relatório de verificação de desempenho.
d)
Atestado de aptidão física (Acuidade
Visual) comprovando visão satisfatória (FM-005);
e) Atestado de aptidão física (Acuidade
Auditiva), comprovando Acuidade Auditiva satisfatória,
natural ou corrigida, que
cite explicitamente o atendimento ao seguinte requisito
do item 5.3.2 da NA-002
2ª ETAPA – EMISSÃO DO BOLETO
DE PAGAMENTO
Após a aprovação da solicitação
do exame de recertificação e da documentação enviada,
a secretaria do Bureau de Certificação encaminhará boleto
bancário referente ao exame de recertificação
3ª ETAPA - AGENDAMENTO
DO EXAME
Após o pagamento do boleto, será
encaminhado para o CEQ a solicitação do exame. O exame
é agendado de acordo com a disponibilidade de vagas
do CEQ e número de candidatos inscritos. Após agendamento
do exame pelo CEQ, a ABENDE enviará um comunicado informando
a data e local para a realização dos exames.
4ª ETAPA –
REALIZAÇÃO DO EXAME: O profissional
será submetido a exames práticos conforme descrito na
norma NA-002 e IT-090.
INSTRUÇÕES ANTES DO EXAME
Recomenda-se a leitura e download dos documentos abaixo,
antes da solicitação da qualificação:
-
NA-002 - Qualificação e Certificação
de Pessoal em Ensaios Não Destrutivos
-
PR
051 - Estanqueidade – Detecção de Vazamentos Não
Visíveis de Líquidos Sob Pressão em Tubulações Enterradas
-
PR
052 - Estanqueidade – Detecção de Vazamentos Não
Visíveis de Líquidos Sob Pressão em Tubulações Enterradas
-
Procedimento de Pré-Checagem
das Condições de Operação dos Equipamentos
-
IT 090 Exame Prático - Instruções ao Candidato
- Revisão

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