Setor Petróleo,
Petroquímico, Químico, Siderurgico
O exame de Recertificação deve ser solicitado
à secretaria do BC antes de expirar o prazo de sua
certificação (com até 9 meses de antecedência), caso
contrário a será suspensa até a realização de forma
satisfatória do exame de recertificação.
Em caso de reprovação no exame de recertificação,
o reexame deverá ser realizado em um prazo máximo
de 6 meses contados a partir do primeiro exame de
recertificação. Caso o exame de recertificação não
seja realizado dentro deste período, a certificação
será revogada devendo o profissional, para retornar
ao Sistema, iniciar novos exames de qualificação.
O cancelamento de um exame de recertificação,
sem motivo válido, implica na suspensão da certificação
até que seja realizado com resultado satisfatório.
A reprovação de um candidato no primeiro
exame de recertificação, fora do prazo de validade
da certificação, implica na suspensão até a realização
do reexame de forma satisfatória.
A reprovação no reexame de recertificação
implica na revogação da certificação.
Notas:
A) Dentro do prazo de validade
da certificação, a reprovação de um candidato no primeiro
exame de recertificação, não implica na suspensão
da certificação.
B) A certificação será suspensa, a qualquer tempo,
caso seja comprovado comportamento anti-ético por
parte do profissional. Após análise e apuração dos
fatos o Conselho de Certificação pode estabelecer
um período de suspensão ou revogar a certificação.
1ª ETAPA – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Todos os profissionais deverão
providenciar os documentos listados abaixo:
a)
Solicitação formal de recertificação/renovação (FM-023);
b) 2 fotos 3x4 recentes
c) A comprovação de efetiva prestação
de serviços profissionais, no método, nível, subnível
e setor industrial para o qual foi certificado, evidenciando
a contínua atividade sem interrupções maiores que
12 meses dentro do período de 30 meses. Se o candidato
não apresentar ou não puder comprovar a atividade
contínua sem interrupção significativa será suspenso
até a realização de forma satisfatório do exame de
recertificação. Para evidenciar que esteve atuante
durante o período deve ser enviado:
• Relatórios; e/ou
• Declaração do empregador; e/ou
• Relatório de supervisão de nível 3; e/ou
• Relatório de verificação de desempenho.
d)
Atestado de aptidão física (Acuidade
Visual) comprovando visão satisfatória (FM-005);
2ª ETAPA – EMISSÃO DO
BOLETO DE PAGAMENTO
Após a aprovação da solicitação
do exame de recertificação e da documentação enviada,
a secretaria do Bureau de Certificação encaminhará
boleto bancário referente ao exame de recertificação.
3ª ETAPA - AGENDAMENTO
DO EXAME
Após o pagamento do boleto, será
encaminhado para o CEQ a solicitação do exame. O exame
é agendado de acordo com a disponibilidade de vagas
do CEQ e número de candidatos inscritos. Após agendamento
do exame pelo CEQ, a ABENDE enviará um comunicado
informando a data e local para a realização dos exames.
4ª
ETAPA – REALIZAÇÃO DO EXAME: O profissional
será submetido a exames práticos conforme descrito
na norma NA-001 e IT-144.
INSTRUÇÕES ANTES DO EXAME
Recomenda-se a leitura e download dos documentos abaixo,
antes da solicitação da qualificação: