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Sábado, 04 de Fevereiro de 2012

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Recertificação ou Renovação

O profissional certificado deve manter-se atento à validade da sua certificação contados a partir do ano e mês após aprovação do processo anterior realizado por exames da qualificação ou reconhecimento.

A Renovação ou Recertificação deve ser enviada à Secretaria do Setor de Certificação antes de expirar o prazo de validade da certificação, no mínimo, com 06 meses de antecedência.

É importante saber: A certificação será regularizada para igual período após atender satisfatoriamente os requisitos Recertificação ou Renovação.

A data de validade não é alterada de acordo com a data da realização do exame da Recertificação e sim com a data inicial do processo de Qualificação ou Reconhecimento.

O Processo de Recertificação é recomendado quando:
• após constatação de uma interrupção significativa nas atividades;
• caso não atenda aos requisitos da renovação;
• após completar o período de validade da renovação.

O Processo de Renovação é recomendado quando:
• o processo tenha sido finalizado por Exames da Qualificação, por Exames da Recertificação, por Reconhecimento ou Crédito Estruturado (somente para nível 3)

Como solicitar a Renovação / Recertificação / Crédito Estruturado
Para formalizar a solicitação da Recertificação, Renovação ou Crédito Estruturado é necessário o envio dos seguintes documentos:

• Ficha de Solicitações de Exames de Recertiificação/Renovação
FM 023 - Solicitação de Exames para Recertificação/Renovação;
FM 027 - Solicitação de Exames Recertificação N3;
FM-106 - Solicitação de Renovação/Recertificação N1 e N2 – Subaquático;
FM-107 - Solicitação de Renovação/Recertificação N3 - Subaquático.

Acuidade Visual
FM 005 - Atestado de Acuidade Visual;
FM 118 - Atestado de Acuidade Visual - Fabricação;
FM 077 - Atestado de Acuidade Visual - Subaquático .

• Acuidade Auditiva para profissionais do Setor de Saneamento Básico

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• Livro de Registro de Mergulho e ASO para profissionais do Setor Subaquático

Comprovar satisfatoriamente a atividade profissional dentro do escopo da certificação, sem uma interrupção significativa durante o período da certificação.

Interrupção significativa: Ausência ou mudança da atividade para a qual o profissional foi certificado, sendo impedido de praticar as atribuições correspondentes ao nível no método e setores, dentro do escopo da certificação, por um período contínuo superior a um ano, ou dois ou mais períodos por um tempo total que exceda 24 meses.

Atenção: Para solicitações após o vencimento do período de 60 meses de validade da certificação recomenda-se a leitura do PR-078 e o envio do FM-092 com a apresentação da justificativa a ser analisada pelo Bureau de Certificação.



O sistema de Crédito Estruturado é optativo somente para profissionais certificados Nível 3.

Devem ser seguidas as orientações conforme DC-007.

 




A suspensão da certificação é aplicada quando:

a) Se o candidato reprovar nos exames da recertificação;

b) Se o profissional não solicitar o exame de recertificação ou a renovação até a data de validade da certificação;

c) Se existir pendências de documentos na solicitação da Recertificação ou Renovação.

O cancelamento da certificação é aplicado quando:

a) Se o candidato reprovar em todas tentativas de exames da recertificação;

b) Se o profissional não solicitar e nem apresentar justificativa com até 12 meses após o vencimento da certificação;

c) Se não houver regularização das pendências de documentos para o processo de Recertificação ou Renovação com até 12 meses após o vencimento da certificação(incluindo pendência de pagamento).



Valores / Tabelas
FMP 033 - Tabela de Preços – Recertificação/Renovação/Crédito Estruturado

 

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