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Processo de recertificação sofre mudanças
Todos os profissionais em processo de recertificação que realizaram o primeiro exame ou reexame a partir da data de 11 de abril de 2007, e foram reprovados, agora podem realizar o segundo reexame de recertificação, conforme prevê a ISO 9712 / versão 2005. A decisão foi tomada, recentemente, pelo Conselho de Certificação (CC). Outra alteração do CC refere-se à exclusão de profissionais da relação de certificação. Isso acontece somente em 4 situações:
1) no caso do profissional ser reprovado nas três tentativas de exame
2) solicitar o exame de recertificação após o vencimento da certificação
3) solicitar a recertificação antes da data do vencimento da certificação, e ser reprovado e não solicitar novo exame de recertificação no prazo máximo de 30 dias contados a partir da informação de reprovação do site da ABENDE
4) cancelar o exame ou reexame de recertificação conforme descrito na II-136.
Os profissionais serão incluídos, novamente, na relação de certificação após aprovação em novo exame de qualificação (quando o problema for a reprovação em três tentativas de exame) ou após aprovação em novo exame de recertificação para os demais casos. A resolução já está em vigor desde agosto de 2007.
As decisões foram tomadas pelo CC atendendo a diversas solicitações de profissionais e em conformidade com as determinações da ISO 9712 em sua versão 2005. Clique neste link para ter acesso aos documentos oficiais das decisões.
Outras informações: certificacao@abende.org.br ou (011) 5586-3180.
Setor de Certificação
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