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RESOLUÇÕES

Processo de recertificação sofre mudanças

Todos os profissionais em processo de recertificação que realizaram o primeiro exame ou reexame a partir da data de 11 de abril de 2007, e foram reprovados, agora podem realizar o segundo reexame de recertificação, conforme prevê a ISO 9712 / versão 2005. A decisão foi tomada, recentemente, pelo Conselho de Certificação (CC). Outra alteração do CC refere-se à exclusão de profissionais da relação de certificação. Isso acontece somente em 4 situações:

1) no caso do profissional ser reprovado nas três tentativas de exame

2) solicitar o exame de recertificação após o vencimento da certificação

3) solicitar a recertificação antes da data do vencimento da certificação, e ser reprovado e não solicitar novo exame de recertificação no prazo máximo de 30 dias contados a partir da informação de reprovação do site da ABENDE

4) cancelar o exame ou reexame de recertificação conforme descrito na II-136.

Os profissionais serão incluídos, novamente, na relação de certificação após aprovação em novo exame de qualificação (quando o problema for a reprovação em três tentativas de exame) ou após aprovação em novo exame de recertificação para os demais casos. A resolução já está em vigor desde agosto de 2007.

As decisões foram tomadas pelo CC atendendo a diversas solicitações de profissionais e em conformidade com as determinações da ISO 9712 em sua versão 2005. Clique neste link para ter acesso aos documentos oficiais das decisões.

Outras informações: certificacao@abende.org.br ou (011) 5586-3180.
Setor de Certificação

ABENDE - Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção / Sede: Rua Guapiaçu, 05 - Vila Clementino - 04024-020 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 5586-3199 - Fax:(11) 5581-1164 - abende@abende.org.br / ABENDE - Mapa de Localização - Mapa do Site.