As ações disciplinares definidas pelo Conselho de Certificação do SNQC são:
1. Carta de Advertência
Correspondência formal emitida pelo Gerente do Bureau de Certificação ao profissional, comunicando-lhe a falha ou procedimentos incorretos verificados.
2. Suspensão
Ato temporário que, em função de desvios constatados durante a vigência da certificação do profissional, torna nula a certificação para as atividades-objeto da suspensão. Findo o prazo da suspensão e atendidas as exigências estabelecidas pelo BC, o profissional readquire o direito de exercer normalmente as atividades para as quais possua certificação.
3. Cancelamento
Ato de tornar nula a certificação do profissional, de forma definitiva. O profissional pode iniciar um novo processo de certificação após o tempo mínimo estipulado pelo Conselho de Certificação.
Onde:
Comportamento antiético
Atitude tomada pelo profissional que infringe o código de ética estabelecido pelo Conselho de Certificação.
Ação Fraudulenta
Prática e/ou cúmplice do não atendimento às regras estabelecidas para o exame de qualificação.
Nos casos de cancelamento da certificação, o nome do profissional será excluído da lista de profissionais certificados do SNQC.
Para mais informações consulte o DC-027 Medidas Punitivas. |