| 
Reclamação e Apelação
Reclamação
Para formalizar qualquer Reclamação, o candidato pode utilizar qualquer um dos canais de comunicação da ABENDI (Ouvidoria, Fale Conosco ou mensagem eletrônica).
O Setor de Certificação irá investigar e tratar todas as reclamações procedentes recebidas. As reclamações que não podem ser resolvidas pelo Setor de Certificação devem ser encaminhadas para o Bureau de Certificação.
Quando a reclamação for relativa à atuação de profissional certificado, a solicitação deve ser encaminhada diretamente para ao Bureau de Certificação. O BC, após verificação dos fatos, pode solicitar ações complementares. Caso a reclamação seja julgada procedente deve ser aplicado às regras quanto às medidas punitivas previstas.
Apelação
A apelação é a não concordância com o resultado de um exame de qualificação (geral, específico ou prático) e sua finalidade é a solicitação da revisão do exame em questão.
A apelação pode ser realizada pela pessoa afetada com alguma decisão, ou por seu representante, quando o apelante não for residente no Brasil. O representante deve ser nomeado através de procuração do apelante, na qual deve constar a assinatura igual a do apelante em seu processo de certificação.
Para preparar qualquer apelação, o candidato deve encaminhar ao Setor de Certificação da ABENDI o Termo de Apelação (FM-033) devidamente preenchido. Folhas avulsas e evidências podem ser anexadas ao Termo de Apelação sempre que o campo destinado ao detalhamento da solicitação for insuficiente. Lista de verificação, ficha de resultado ou demais documentos também podem ser anexados.
A apelação será rejeitada nas seguintes situações:
• apelação não declarada por escrito ou incompleta;
• motivo ou evidência declarados não esclarecedores;
• falta de detalhes para entrar em contato com o apelante;
• assinatura do apelante no termo de apelação, ou na procuração, não coincidente com a assinatura apresentada no Processo do Candidato.
O candidato pode solicitar a apelação em até 90 (noventa) dias após a divulgação do resultado do exame teórico ou prático e mediante pagamento da taxa de apelação de R$ 50,00.
Ao receber o Termo de Apelação, o Bureau analisa o resultado, adotando o seguinte critério:
a) Caso o pedido de apelação não seja aprovado, arquiva a documentação e emite uma correspondência ao solicitante comunicando o resultado. A taxa de apelação não é devolvida e o candidato pode solicitar apenas mais uma apelação referente a este exame de qualificação ou recertificação. Se o candidato solicitar e pagar a realização de novo exame antes do resultado final da apelação, significa que ele desiste da apelação e o seu processo está automaticamente encerrado.
b) Caso o pedido de apelação implique na alteração do resultado do exame de qualificação ou recertificação, é emitida uma correspondência ao candidato comunicando a este o fato, bem como enviados novo certificado e a carteira, conforme procedimentos em vigência. Para este caso, o valor pago pelo solicitante deve ser devolvido.
Voltar |