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Como solicitar o reconhecimento
Reconhecimento pelo BINDT para aplicação do PED PRESSURE EQUIPMENT DIRECTIVE (PED)
Como solicitar o reconhecimento
Podem solicitar o reconhecimento os profissionais que foram qualificados através de exames na ABENDE através do SNQC/END (ISO-9712) e que possuem uma certificação válida nos seguintes métodos e níveis de certificação:
MÉTODO |
SUB-NÍVEIS APLICÁVEIS |
Ultra-Som |
US-N2-S2, US-N2-S2.1, US-N2-S3, US-N2-S4, US-N2-AE1 , US-N3 |
Partículas Magnéticas |
PM-N2-SY , PM-N3 |
Ensaio Radiográfico |
ER-N2-RG, ER-N2-RX, ER-N3 |
Líquido Penetrante |
LP-N2-G, LP-N3 |
O reconhecimento é válido somente para a aplicação dos ensaios descritos acima em atendimento à European Pressure Equipment Directive (97/23/EC).
Para solicitar o reconhecimento o profissional deverá preencher o formulário para Aplicação do PED disponível no site da ABENDE. O profissional deve preencher os dados dos anexos A (páginas 1 e 2) e concordar com o código de ética apresentado no Anexo B. Os dados do Anexo C serão preenchidos pela ABENDE.
O preenchimento deve ser feito no formulário eletrônico e enviado por e-mail para a ABENDE.
O pagamento deverá ser efetuado em duas etapas. A primeira na solicitação da análise (paga diretamente à ABENDE) e a segunda caso ocorra a aprovação pelo BINDT (através do cartão de crédito internacional pago diretamente ao BINDT). O valor a ser pago à ABENDE é o equivalente a 12 libras por método solicitado, convertidas na data da solicitação. O valor a ser pago diretamente ao BINDT é de 44 libras por método solicitado.
A validade da aprovação é a mesma do certificado emitido pela ABENDE para o método em questão.
A renovação pela BINDT ocorrerá através de uma nova solicitação desde que evidenciada pela ABENDE a aprovação no processo de renovação ou recertificação e mediante o pagamento das taxas aplicáveis.

Reconhecimento pelo BINDT para aplicação do PED PRESSURE EQUIPMENT DIRECTIVE (PED)
Esta diretiva é um documento válido na União Européia e define os requisitos relacionados aos vasos de pressão simples (87/404/EC), equipamento de pressão transportável (99/36/EC) e embalagens/recipientes aspersores (75/324/EEC), gerando uma estrutura legislativa adequada no âmbito da união européia para equipamentos pressurizados que oferecem algum tipo de risco.
A aplicação da Diretiva de Vasos de Pressão passou a ser obrigatória em toda União Européia a partir de 29 maio de 2002.
A diretriz surgiu a partir do programa da comunidade européia para a eliminação de barreiras técnicas ao comércio. Sua finalidade é harmonizar leis nacionais dos estados-membros da comunidade européia quanto ao projeto, fabricação, ensaios e avaliação da conformidade do equipamento da pressão.
A diretriz orientadora engloba vasos de pressão, contêineres de armazenamento pressurizado, trocadores de calor, geradores do vapor, caldeiras, tubulações industriais, dispositivos de segurança e acessórios de pressão. Tais equipamentos de pressão são utilizados nas indústrias de processamento (óleo & gás, produtos químicos, farmacêutica, plásticos e borracha, indústria de alimentos e de bebida), indústria de processamento em alta temperatura (vidro, papel e placa), produção de energia e no fornecimento de utilidades como condicionamento de ar e o armazenamento e transporte do gás.
O conceito da diretriz é garantir que os equipamentos fabricados:
- atendam às exigências de segurança essenciais que cobrem o projeto, a fabricação e os ensaios;
- atendam aos procedimentos apropriados da avaliação da conformidade ; e
- tenham a marca do CE e outras informações.

Outras informações podem ser obtidas no Setor de Certificação da ABENDE: certificacao@abende.org.br ou pelo tel.: (011) 5586-3180. |